sábado, 28 de janeiro de 2012

RECEITA FEDERAL DO BRASIL - PROCURAÇÃO PÚBLICA

Com a publicação da Medida Provisória nº 507/2010, e, posterior regulamentação através da Portaria RFB nº 1.860/2010, desde o dia 06 de outubro, todos os serviços realizados através da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) que exijam à representação do contribuinte, somente poderão ser realizados mediante apresentação de Instrumento Público Específico (PROCURAÇÃO PÚBLICA).

O Governo Federal tem como finalidade não permitir ou facilitar o acesso a informações confidenciais de Contribuintes Pessoas Jurídicas ou Físicas protegidas por Sigilo Fiscal, inclusive prevê sansões severas, ao servidor público que descumprir tal conduta.

Conforme dispõe o Art. 3, da respectiva portaria, segue a relação de informações, as quais são protegidas por sigilo fiscal:

Art. 3º São protegidas por sigilo fiscal as informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, tais como:

I - as relativas a rendas, rendimentos, patrimônio, débitos, créditos, dívidas e movimentação financeira ou patrimonial;

II - as que revelem negócios, contratos, relacionamentos comerciais, fornecedores, clientes e volumes ou valores de compra e venda, desde que obtidas para fins de arrecadação e fiscalização de tributos, inclusive aduaneiros;

III - as relativas a projetos, processos industriais, fórmulas, composição e fatores de produção.

Conforme prevê o Art. 7, desta mesma Portaria, para obtenção das informações anteriormente citadas, o contribuinte deverá conferir poderes à terceiros através de PROCURAÇÃO PÚBLICA, a qual é expedida junto aos Tabeliões de Notas de cada Município.

Para obtenção da referida procuração junto ao Tabelião de Notas, é obrigatório que o outorgante da referida PROCURAÇÃO compareça pessoalmente ao tabelião, para lavratura do instrumento, devendo estar munido dos seguintes documentos e informações:

1.        Original do RG e CPF ou documento oficial com foto do outorgante da PROCURAÇÃO;
2.        Qualificação do outorgante, inclusive com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.        Qualificação do outorgado, inclusive com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
4.        Relação dos poderes conferidos, que poderão ser amplos e gerais ou específicos e especiais;
5.        Declaração de que a procuração tem por objeto a representação do outorgante perante o órgão detentor das informações fiscais requeridas; e
6.        Prazo de validade, que não poderá ser superior a cinco anos.
7.        Custo da Procuração: R$ 134,45.
 
 CLICK NO TÍTULO DESTA POSTAGEM E VEJA A ÍNTEGRA DA  
 Portaria RFB nº1.860/2010

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