A apresentação desse documento é obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:
I - que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
II - que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
III - que realizarem sublocação de imóveis;
IV - constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
Prazo de Entrega
A Dimob referente às informações do ano calendário de 2011 deve ser entregue até 29 de fevereiro de 2012. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração no prazo, ou apresentá-la com incorreções ou omissões, estará sujeita as seguintes multas:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário de atraso, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;
II - cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informações omitidas, inexatas ou incompletas.
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