sábado, 28 de janeiro de 2012

DIMOB

A Dimob é uma obrigação acessória que tem o objetivo de coletar os dados relativos à comercialização e locação de imóveis. Esta Declaração deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme a Instrução Normativa RFB nº1.115, de 30/12/2010.

A apresentação desse documento é obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:

I - que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
II - que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
III - que realizarem sublocação de imóveis;
IV - constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
  
Prazo de Entrega

A Dimob referente às informações do ano calendário de 2011 deve ser entregue até 29 de fevereiro de 2012. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração no prazo, ou apresentá-la com incorreções ou omissões, estará sujeita as seguintes multas:

I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário de atraso, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;

II - cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informações omitidas, inexatas ou incompletas.


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