segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

PMSP SUSPENDERÁ AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DA NFe. PARA CLIENTES INADIMPLENTES DO ISS-SP

A Prefeitura de São Paulo suspenderá, a partir de 1º de janeiro de 2012, a emissão de nota fiscal de serviços eletrônica para pessoa jurídica e condomínios edilícios residenciais ou comerciais estabelecidos no Município de São Paulo, que estiver inadimplente em relação ao recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSPara fins de suspensão da autorização da emissão da NFS-e, considera-se inadimplente em relação ao recolhimento do ISS o contribuinte, pessoa jurídica domiciliada no Município de São Paulo, que alternativamente:
I - deixar de recolher o ISS devido por 4 (quatro) meses de incidência consecutivos;
II - deixar de recolher o ISS devido por 6 (seis) meses de incidência alternados dentro de um período de 12 (doze) meses.
As pessoas jurídicas e os condomínios edilícios residenciais ou comerciais estabelecidos no Município de São Paulo, quando tomarem serviços de pessoa jurídica domiciliada no Município de São Paulo que não emitir NFS-e em razão da suspensão da autorização, deverão emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS, reter na fonte e recolher o ISS devido.

Fundamentos: Instrução Normativa SF/SUREM nº 19/2011- (DOM DE 17.12.2011) 

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