quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

AVISO PRÉVIO- NOVAS REGRAS

A Lei 12.506/11, publicado no Diário Oficial da União no dia 13.10.2011 traz uma alteração no Capítulo IV da Consolidacao das Leis do Trabalho - CLT. Os empregados passaram a ter um acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço trabalhado na mesma empresa, ate o Maximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de 90 (noventa) dias de aviso prévio. Apesar de não termos ainda de uma forma clara como funcionará o aviso prévio, estamos considerando a tabela abaixo para cálculo:
Tabela Aviso Prévio ao Tempo de Serviço - LEI Nº 12.506/2011
Anos Trabalhados
Dias de Aviso
Dias
Dias Inteiros
Dias Aviso a Cumprir
Menor 1
30 dias
7 dias
7
23
Maior/Igual 1 ano e menor 2 anos
30 dias
7 dias
7
23
Maior/Igual 2 anos e menor 3 anos
33 dias
7,7 dias
8
25
Maior/Igual 3 anos e menor 4 anos
36 dias
8,4 dias
8
28
Maior/Igual 4 anos e menor 5 anos
39 dias
9,1 dias
9
30
Maior/Igual 5 anos e menor 6 anos
42 dias
9,8 dias
10
32
Maior/Igual 6 anos e menor 7 anos
45 dias
10,5 dias
11
34
Maior/Igual 7 anos e menor 8 anos
48 dias
11,2 dias
11
37
Maior/Igual 8 anos e menor 9 anos
51 dias
11,9 dias
12
39
Maior/Igual 9 anos e menor  10 anos
54 dias
12,6 dias
13
41
Maior/Igual 10 anos e menor 11 anos
57 dias
13,3 dias
13
44
Maior/Igual 11 anos e menor 12 anos
60 dias
14 dias
14
46
Maior/Igual 12 anos e menor 13 anos
63 dias
14,7 dias
15
48
Maior/Igual 13 anos e menor 14 anos
66 dias
15,4 dias
15
51
Maior/Igual 14 anos e menor 15 anos
69 dias
16,1 dias
16
53
Maior/Igual 15 anos e menor 16 anos
72 dias
16,8 dias
17
55
Maior/Igual 16 anos e menor 17 anos
75 dias
17,5 dias
18
57
Maior/Igual 17anos e menor 18 anos
78 dias
18,2 dias
18
60
Maior/Igual 18 anos e menor 19 anos
81 dias
18,9 dias
19
62
Maior/Igual 19 anos e menor 20 anos
84 dias
19,6 dias
20
64
Maior/Igual 20 ano e menor 21 anos
87 dias
20,3 dias
20
67
Maior/Igual  21 anos
90 dias
21 dias
21
69
Limite Máximo
90 Dias
Infelizmente esta Lei não esta totalmente clara e Discute-se a possibilidade de elaboração de ato para regulamentar a Lei nº 12.506/2011, mas até o momento não houve qualquer manifestação oficial neste sentido. O Ato regulamentar esclarece na prática como funcionará o aviso prévio com a nova Lei.

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