- A NR nº 5, tem como objetivo estabelecer a obrigatoriedade da formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA pelos representantes dos empregados e dos empregadores, para controle e prevenção contra acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
- A NR nº 7, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.
- A NR nº 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP foi instituído pela Medida Provisória nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, esse documento tem por objetivo acompanhar todos os riscos aos quais os trabalhadores estão sujeitos nas suas diversas atividades, as informações do PPP serão transmitidas para um grande banco de dados, para gerenciamento e monitoramento das condições ambientais de trabalho e para garantir os direitos dos trabalhadores nas relações de trabalho. Estas citadas são as NR's mais comuns, mas além destas, dependendo da atividade da empresa o técnico em medicina do trabalho ira indicar outras NR's obrigatórias. A falta de implementação das Normas citadas resulta em multa pela Fiscalização do Ministério do Trabalho de aproximadamente R$ 1.050,00 até R$ 6.000,00 por NR, a forma de aplicação será de acordo com a apuração do faturamento da empresa para a aplicação da mínima ou máxima. A empresa deverá procurar uma empresa da área de Medicina do Trabalho para orientação. Nós indicamos a empresa Moema Assessoria e Prestação de Serviços em Medicina e Segurança no Trabalho, telefone 5051-0658, 5056-8390, 5053-8391 (unidade Moema) ou no telefone 3832-5802 (unidade Lapa/Grupo Atlas). Esta empresa é nossa parceira desde Janeiro/2003.
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